Mudança na permanência de adolescentes em estabelecimentos
17/02/2012
Portaria nº 003/2012 do Juízo de Direito da Comarca de Sombrio, que dispõe sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, lanchonetes, restaurantes, bailes públicos, promoções dançantes públicas, boates, danceterias, certames de beleza e dá outas providências.
Objetivo é informar a população a respeito das medidas tomadas pelo Poder Judiciário relativas à proteção dos direitos da Criança e Adolescente.
Juízo de Direito da Comarca de Sombrio/SC
PORTARIA Nº 003/2012.
Dispõe sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, lanchonetes, restaurantes, bailes públicos, promoções dançantes públicas, boates, danceterias, certames de beleza e dá outras providências.
A DOUTORA TAYNARA GOESSEL, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sombrio, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei,
CONSIDERANDO-SE, a prerrogativa conferida ao Juiz da Infância e da Juventude para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos elencados na ementa desta Portaria, conforme art. 149 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO-SE, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos, mas que igualmente compete ao Estado, como um dos deveres primordiais, com absoluta prioridade, garantir que as crianças e adolescentes tenham assegurados os direitos à dignidade e ao respeito em sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento, além de serem colocados a salvo de toda forma de negligência;
CONSIDERANDO-SE, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define criança a pessoa com idade até doze anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO-SE, a necessidade de adequação da Portaria nº 04/2011 deste Juízo ao Estatuto da Criança e Adolescente, principalmente para que o pleito de Alvará Judicial restrinja-se aos eventos aqui regulamentados;
CONSIDERANDO-SE, por fim, as peculiaridades locais.
RESOLVE:
01) Em relação a bares, lanchonetes e restaurantes:
01.a) Fica proibida a entrada e a permanência de crianças (idade inferior a doze anos) desacompanhadas dos pais ou responsável em bares, restaurantes e lanchonetes, após as 22 horas.
01.b) Fica proibida a entrada e a permanência de adolescentes (idade inferior a 18 anos) em bares, restaurantes e lanchonetes, após as 23 horas, desacompanhados dos pais ou responsável, salvo autorização judicial específica, que se processará na forma de Alvará Judicial.
02) Em relação a bailes públicos, boates, danceterias, promoções dançantes públicas e certames de beleza:
02.a) Fica proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, boates, danceterias, promoções dançantes públicas e certames de beleza, em qualquer horário, mesmo acompanhadas dos pais ou responsável, salvo autorização judicial específica, que se processará na forma de Alvará Judicial.
02.b) Caso desejem a entrada e a permanência de menores de 18 anos, os promotores dos eventos mencionados no item 02 desta Portaria, deverão formular pedido de Alvará Judicial, na forma do art. 149, caput, da Lei nº 8.069/90, o qual deverá ser processado no Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca e instruído com a seguinte documentação: I) procuração, quando for o caso; II) qualificação completa do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento, juntado-se cópia do CNPJ; III) descrição do local do evento, com os horários de início e término e a faixa etária pretendida; IV) Alvará Sanitário, Funcionamento e Inspeção do Corpo de Bombeiros; V) Alvará expedido pela Polícia Civil.
02.c) Os documentos e as informações relacionadas no item supra, não impedem a requisição de outros exigidos por outras normas, quer no âmbito municipal, estadual ou federal.
Das disposições finais
03) Os proprietários responsáveis pelos estabelecimentos referidos nesta Portaria, afixarão cartaz em local visível ao público contendo mensagem informativa a respeito das infrações administrativas previstas na Lei 8.069/90, o qual será fornecido pelo Comissário da Infância e da Juventude da Comarca, bem como cópia da presente portaria e assinarão termo de recebimento afirmando o conhecimento de todas as suas disposições.
04) A fiscalização sobre o cumprimento da presente Portaria está a cargo do Comissariado da Infância e da Juventude desta Comarca, bem como do Conselho Tutelar.
05) O descumprimento desta Portaria implicará incidência no art. 258 da Lei nº 8.069/90, ensejando a lavratura de Auto de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente pelo Comissário da Infância e da Juventude desta Comarca, o qual, no termos do art. III, da Lei Estadual nº 5.624/79, tem livre acesso aos locais de diversão e quaisquer outros locais públicos onde haja presença de crianças e adolescentes, podendo ser aplicada multa de três a vinte salários de referência, e, em caso de reincidência, a Autoridade Judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo de eventuais sanções criminais.
6) Poderá a Comissária da Infância e da Juventude desta Comarca solicitar o apoio das polícias civil e militar para o efetivo cumprimento desta Portaria.
7) Dê-se ciência da presente Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, ao representante do Ministério Público com atuação nesta Unidade Jurisdicional, à Ordem dos Advogados local, aos Senhores Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais, aos Senhores Presidentes dos Conselhos Municipal da Criança e Adolescente e Conselhos Tutelares, aos Diretores de Estabelecimentos de Ensino Privados e Públicos e, por fim, aos Órgãos de Comunicação que atuam nesta Comarca, para que promovam, em auxílio a este Juízo, uma ampla divulgação com o objetivo de estabelecer um canal aberto com todos os jurisdicionados, no sentido de colaborarem com o efetivo cumprimento desta Portaria, na busca por uma sociedade mais sadia e ordeira.
08) Fica REVOGADA a Portaria nº 004/2011 deste Juízo.
Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se e divulgue-se amplamente.
Sombrio, 15 de fevereiro de 2012.
Taynara Goessel
Juíza de Direito
Fonte: Correio do Sul
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