Saiba quem pode receber benefício assistencial do Governo

30 dez por Jurema

Saiba quem pode receber benefício assistencial do Governo

O benefício assistencial, também conhecido como LOAS, é um serviço muito importante que visa auxiliar as pessoas de baixa renda que precisam de suporte específico. Nem todo mundo pode passar a receber o auxílio financeiro do LOAS, por isso, vale a pena conferir quem pode ter direito ao benefício do LOAS. Saiba tudo lendo o texto a seguir:

O que é o LOAS?

Como mencionado, o LOAS é um benefício assistencial proporcionado pela Previdência Social. O que nem todo mundo sabe é que não é preciso ter contribuído diretamente com o INSS para ter direito ao auxílio. O recurso pode ser dividido entre Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e em o intuito de promover qualidade de vida para este público. O benefício promovido pela Previdência também é conhecido como LOAS, porque é a Lei que dá origem ao benefício. O benefício visa garantir um salário mínimo para que tem direito à assistência.

Precisa declarar no imposto de renda?

Como você já deve saber, o imposto de renda é uma declaração de rendimentos não tributáveis que deve ser declarada obrigatoriamente por quem se encaixa nas exigências da Receita Federal. Benefício Assistencial não necessariamente precisa ser declarado no IR, entretanto, você deve considerar algumas exceções. Por exemplo, se o assegurado requisitou o LOAS e demorou a receber ou teve o valor bloqueado, ele pode receber todo o valor mensal de uma só vez. Desta forma, supondo que o valor seja superior a R$ 30,000, por exemplo, o servidor deva informar o rendimento de acordo com o valor da tabela Imposto de Renda 2021.

Quem tem direito a receber o LOAS?

Como você pôde conferir nas informações acima, o LOAS é um benefício muito importante para subsidiar as necessidades da pessoa cadastrada. Mas vale lembrar que para participar, a pessoa interessada deve cumprir os requisitos do Benefício Assistencial e solicitá-lo com a Previdência. Para a categoria de Benefício Assistencial para idosos:
  • É necessário ter idade superior a 65 anos;
  • Estar classificado em estado de pobreza ou passando por necessidades.
Para a categoria de Benefício Assistência à Pessoa com Deficiência:
  • Quem possuir alguma deficiência de qualquer natureza que impeça a igualdade de condições com os demais em sociedade, impedindo sua plena participação;
  • Estar classificado em estado de pobreza ou passando por necessidades.

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